“Come-cotas” é como ficou popularmente conhecido o sistema de tributação que incide sobre fundos abertos de renda fixa ou atrelados a taxa de juros. “Trata-se de uma antecipação do Imposto de Renda, que incide sobre os rendimentos do investidor sempre no útimo dia útil de maio e de novembro.
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Na pressa para cobrar IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) dos investidores estrangeiros que vêm para o Brasil aplicar em títulos e no mercado de ações, a equipe econômica esqueceu um detalhe importante: as operações de câmbio alvo da medida são quitadas normalmente até três dias depois de fechado o contrato.
Jornal Folha de São Paulo